O Portal do Voluntariado tem como objetivo criar as condições, estabelecer recursos e procedimentos para fomentar e promover a ação de voluntários no Distrito Federal. O Site converge os esforços empreendidos por voluntários para programas e projetos de interesse do Governo e das Organizações da Sociedade Civil. A ferramenta permite que os voluntários se conheçam, troquem experiências, divulguem suas ações e encontrem os projetos de governo e das entidades que melhor se encaixam com o seu perfil e disponibilidades de horário para o trabalho voluntário.
É só clicar em "Seja Voluntário (a)" e depois preencher seus dados e receberá em seu e-mail a confirmação de cadastro.
Na página principal há três abas: “Projetos do Governo”, “Projetos Entidades”, e “Entidades Cadastradas”, nessas encontramos todos os projetos que estão sendo promovidos. Você pode fazer busca nas abas “Projetos do Governo” e Projetos das Entidades” por Eixo de Atuação, Público Alvo e Local para prestação de serviço voluntário, ou então procurar na aba “Entidades Cadastradas” projetos vinculados a uma Entidade de seu interesse.
Quando o voluntário se cadastra ele receberá automaticamente
via e-mail projetos que se encaixam com o seu perfil, esse
terá 48 horas para aceitar ou recusar. Caso aceite, estará
automaticamente cadastrado no projeto e deverá aguardar o
contato do Coordenador para mais informações.
Há também a possibilidade do voluntário pesquisar projetos
que lhe interessam, mas que foram automaticamente
selecionados. Nesse caso, clique na função "Candidatar-se"
que está abaixo de cada projeto, caso preencha os requisitos
do projeto, como disponibilidade de horários, interesses em
comum no Eixo Temático e Público Alvo e disponibilidade de
vaga, o coordenador do Projeto entrará em contato com você
para combinar como será sua participação.
A própria pessoa é quem dirá em que dias e horários poderá estar na organização para prestar o serviço voluntário.
A pessoa é inteiramente livre para iniciar ou se desligar do serviço voluntário, contudo, os projetos definem o tempo de duração da ação voluntária, e a interrupção durante esse período poderá acarretar o não recebimento do Certificado de Participação.
O Certificado de Participação estará disponível no site do Portal do Voluntariado a partir do término da sua participação no projeto e da avaliação do Coordenador. Para realizar o download do certificado, basta fazer o login com os dados de usuário e senha, clicar em “Meu Perfil”, localizar o projeto encerrado e clicar em “Gerar Certificado”.
Sim, a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1998. Recentemente o Governo do Distrito Federal promulgou em 23/12/2015 o Decreto nº 37.010/2015, que trata sobre o trabalho voluntario de pessoas físicas dentro da Administração Pública Direta e Indireta. Todas essas têm o intuito de fomentar e estimular as ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário no âmbito do Distrito Federal.
A Lei 9.608, que dispõe sobre o serviço voluntário, não faz menção a uma idade mínima para ser voluntário. Muitas instituições não aceitam menores de 18 anos. Já outras aceitam jovens a partir dos 16 para alguns tipos de serviços, desde que com aprovação dos pais ou responsáveis. O ideal é verificar esta condição junto à instituição ou órgão no qual você deseja se voluntariar.
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